Ente público alegou ter firmado um acordo, em que cederia um terreno em troca da prestação de serviços.
O Estado de Santa Catarina deverá pagar dívida com a Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap). A autora da ação foi responsável pelo serviço de coleta e destinação final de lixo hospitalar durante entre os anos de 1994 e 1997. No entanto, o ente público não pagou pelos serviços. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis.
Segundo os autos, a empresa atendia 70 unidades de saúde, com produção diária de 2,5 toneladas. Em defesa, o ente público alegou que teria firmado um acordo com a requerente, em que seria fornecido um terreno público à reclamante, enquanto que a mesma prestaria os serviços gratuitamente.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Jaime Ramos, ao contrário do ente público que não comprovou o suposto acordo, a empresa apresentou documentação atestando ter prestados os serviços contratados. Portanto, segundo o magistrado, faz-se necessário o dever de quitar a dívida.
Os valores totais dos débitos serão corrigidos pelo INPC a partir do vencimento de cada prestação, com aplicação da Taxa Selic e dos juros devidos.
Cabe recurso.
(Reexame Necessário n. 2010.006298-4)
Fonte: TJSC