Paciente, que se encontrava em estado grave, não tinha condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.
O Estado do Ceará deverá fornecer o medicamento Decitabina à portadora de mielodisplásica, doença que atinge a medula óssea. A paciente não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento. A decisão foi da 8ª Câmara da Fazenda Pública do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.
Segundo os autos, a requerente se encontrava em estado grave e corria risco de morrer, caso não fizesse uso da referida medicação. Eram necessários, ao tratamento da paciente, cinco frascos do remédio, sendo que cada um custa cerca de R$ 5 mil.
De acordo com a julgadora da matéria, juíza Joriza Magalhães Pinheiro, "Levando-se em consideração o grau maléfico da patologia da paciente e a sua impossibilidade de custear as despesas do medicamento, a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe".
(Processo nº 0187703-49.2011.8.06.0001)
Fonte: TJCE