Justiça nega indenização em intoxicação alimentar por falta de provas


26.01.12 | Dano Moral

A autora alegou que ingeriu extrato de tomate, e após algumas horas se sentiu mal, sendo levada ao hospital, mas não apresentou provas de que teria ficado internada pela ingestão do produto de fabricação da ré.

Uma mulher, que não comprovou o nexo causal entre a intoxicação alimentar que sofreu e o consumo de um produto, teve negado seu pedido de indenização. A autora alegou que ingeriu, juntamente com seu filho, extrato de tomate Olé, de uma empresa de fabricante de conservas, e após algumas horas se sentiram mal, sendo levados ao hospital. No atendimento, ficou constatado que os dois sofreram intoxicação alimentar.

Sustentou que foi internada pelo fato de ter consumido o extrato de tomate na alimentação e que sofreu danos de ordem moral em razão do ocorrido. Pediu o pagamento da quantia de R$ 35 mil.

A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente sob o fundamento de que a autora não comprovou fato constitutivo de seu direito. De acordo com o texto da sentença, "a autora não trouxe provas de suas alegações contidas na inicial, de que teria ficado internada em razão da ingestão do extrato de tomate de fabricação da ré".

Inconformada, recorreu da sentença. Para o relator do processo, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a apelante não comprovou o fato e, dele, um dano moral indenizável, devendo ser mantida a sentença.

Apelação nº 0334344-22.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP