Empresa indenizará por câmera camuflada em vestiário


26.01.12 | Trabalhista

O auxiliar de manutenção avisou a chefia sobre a descoberta da câmera, mas não houve providências, e o reclamante passou a receber tratamento bem mais rigoroso por parte da ré.

A Walmart Brasil foi condenada em 1ª instância a indenizar um trabalhador pela instalação de câmera de vídeo camuflada no vestiário. A sentença também reconhece as ofensas praticadas pelo chefe de setor, dirigindo ao reclamante palavras de baixo calão. O valor da indenização, por danos morais, foi estipulado em R$ 10 mil.

Conforme os autos o empregado que era auxiliar de manutenção avisou à sua chefia sobre a descoberta da câmera, mas não houve providências. Além disto, restou comprovado que após a descoberta do equipamento, o reclamante passou a receber tratamento bem mais rigoroso por parte da empresa.

O juiz substituto de 1º grau, Gustavo Jaques, baseado nessas informações, fotografias e em depoimento de testemunha, entendeu que a atitude da empresa, ao instalar câmera de vídeo camuflada "dentro do local de trabalho e vestiário, sem o conhecimento dos funcionários, representa latente violação da intimidade e da privacidade do empregado", condição que juntamente com as ofensas da chefia causou constrangimento e humilhação ao reclamante.

Da decisão publicada cabe recurso.

(Proc. nº 0000471-70.2011.5.04.0009).