Empregado que faltar por 20 dias sem motivo poderá ser demitido por justa causa


26.01.12 | Trabalhista

A proposta visa disciplinar o chamado abandono de emprego, já que possibilitará ao empregado a apresentação de justo motivo que tenha inviabilizado o seu comparecimento ao local de trabalho.

O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 20 dias consecutivos. A proposta foi apresentada pelo senador Valdir Raupp no Projeto de Lei do Senado 637/11, que altera o Decreto-Lei 5452/43 - CLT, para disciplinar o chamado "abandono de emprego". O objetivo da medida, segundo o senador, é possibilitar ao empregado a apresentação de "justo motivo que tenha inviabilizado o seu comparecimento ao local de trabalho", afastando-se, com isso, a aplicação da medida extrema de rompimento do vínculo contratual.

Atualmente a legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista.

A Súmula nº 32 do TST, que tem sido adotada como parâmetro nesses casos, entende que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa. "Como a prestação do serviço é elemento básico do contrato de trabalho, a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante do descumprimento da obrigação contratual" - ressalta Raupp.

A proposta do parlamentar determina também que o empregador deverá notificar o empregado pessoalmente ou através do correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso o trabalhador não retorne à atividade antes de completar os 20 dias de ausência injustificada. Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.

"O projeto visa regulamentar a CLT, no sentido de possibilitar ao obreiro que apresente suas justificativas do não comparecimento ao trabalho, considerando que o desligamento sem justa causa deve ser precedido com base na apuração dos fatos que ensejaram a ausência injustificada" - argumenta o senador.

Segundo Valdir Raupp, ao disciplinar o abandono do emprego e determinar legalmente o prazo para afastamento do trabalho injustificado do empregado, o projeto preencherá lacuna importante na legislação trabalhista. "Tal medida também resguardará o empregador, que a partir do não atendimento à comunicação enviada ao empregado ou após a publicação do edital de abandono de emprego, poderá levar a efeito a rescisão contratual por justo motivo, o que possibilitará, inclusive, a contratação de novo trabalhador para o preenchimento da vaga" - acrescenta.

O projeto receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será relatado pelo senador Armando Monteiro.

PLS 637/11

Fonte: Agência Senado