Estado deverá fornecer medicação à portadora de linfoma


25.01.12 | Diversos

Paciente não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.

O Estado do Ceará deverá fornecer medicamento à portadora de câncer linfático. A paciente, que não tem condições de arcar com os custos do tratamento, precisa da medicação para começar o ciclo quimioterápico.

Apesar de ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o remédio é disponibilizado pelo SUS. A determinação foi da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.

O juiz da matéria, Francisco Chagas Barreto Alves, reconheceu a gravidade do caso e determinou o fornecimento do medicamento no prazo máximo de 48 horas.

(Processo nº 0673174-31.2012.8.06.0001)
Fonte: TJCE