Homem não será indenizado por supostos boatos


24.01.12 | Diversos

Colega de trabalho teria inventado que o técnico em radiologia manteve relações sexuais com estagiária.

Técnico de radiologia não será indenizado por ser alvo de supostos boatos criados por colega de trabalho. A ré teria insinuado que o autor da ação teria manteve relações sexuais com uma estagiária, durante o horário de plantão. A decisão foi da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que manteve sentença da 10ª Vara Cível de Guarulhos.

O requerente alegou ter adormecido na sala de descanso do hospital em que trabalha, quando foi acordada pela ré, a qual solicitou um parecer de um exame de raio-x. A colega de trabalho, no entanto, teria contado a outros funcionários que o requerente teria mantido relações sexuais com uma estagiária naquela noite. A mesma alegação teria sido enviada, por meio de denúncia escrita, a sua superior hierárquica.

De acordo com o relator do processo, desembargador Theodureto Camargo, o apelante não demonstrou a autoria do ato difamatório.

Apelação nº 0021070-13.2005.8.26.0224
Fonte: TJSP