Detran não poderá cobrar IPVA e DPVAT de veículo furtado


23.01.12 | Seguros

Apesar de as placas e o recorte do chassi do automóvel não terem sido apresentados, o consumidor foi eximido de pagar os impostos do automóvel.

O Detran/DF não poderá cobrar IPVA e DPVAT de um contribuinte que teve o veículo furtado. A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados do DF, que manteve sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF.

Poucos dias após o autor da ação ter feito ocorrência do furto, seu carro foi encontrado pela polícia, totalmente carbonizado. O laudo da perícia identificou a placa e o chassi do veículo e atestou a perda total do mesmo. A documentação foi entregue ao Detran que, mesmo assim, continuou a cobrar os impostos e o seguro obrigatórios do automóvel.

Em defesa, o órgão estatal alegou que para os lançamentos tributários serem cancelados também são necessários a entrega das respectivas placas do veículo e o recorte de chassi, além da apresentação da ocorrência policial e do laudo de perda total. Salientou por fim, que a cobrança dos tributos é legítima, pois o autor não procedeu conforme o exigido.

De acordo com o juiz da matéria, "Está comprovado e incontroverso o fato narrado, [...] evidenciando-se que decorridos quase quatro anos desde o furto e a carbonização da carcaça, deve ser mitigada a exigência de apresentação das placas e recorte de chassi".

O magistrado ressaltou que a exigência, para que se proceda à baixa do registro de veículos retirados de circulação não é absoluta, sujeitando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Por fim, o juiz destacou o art. 1º da Lei nº 7.341/85, que determina: "Desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, o IPVA não incide sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado e prevalece até o momento em que o veículo for recuperado ou reparado."

Não cabe recurso.

Nº do processo: 2011011020430-8

Fonte: TJDFT