Plano de saúde é condenado por não negar cirurgia


20.01.12 | Consumidor

Aposentado necessitava ser submetido à colocação de stents para evitar a obstrução de suas artérias.

A Unimed Fortaleza foi condenada por se negar a custear a cirurgia de um aposentado. De acordo com decisão da 11ª Vara Cível do Fortaleza, a cooperativa de saúde deverá pagar indenização, no valor de R$ 10 mil, e disponibilizar o procedimento médico.

Em novembro de 2009, verificou-se, por meio de um exame de ultrassom, que o paciente era portador de arteriosclerose, uma doença degenerativa que atinge o sistema arterial por setores, comprometendo quase todos os seguimentos do organismo. Devido à gravidade da patologia, os médicos recomendaram a colocação de stents de desobstrução, pequenos tubos que impedem a contrição do fluxo sanguíneo.

Em defesa, o plano de saúde alegou não estar previsto em contrato o fornecimento de materiais importados, como os stents necessários para o procedimento. Argumentou, ainda, que não ficou configurado fato que ferisse a honra ou os sentimentos do cliente, portanto, a indenização não se faria necessária.

Segundo o juiz da matéria, Washington Oliveira Dias, não é razoável que o paciente seja impedido de realizar procedimento médico de urgência, sendo exposto a risco de vida.

(nº 135770-08.2009.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE