Estado deverá nomear aprovada em concurso público
20.01.12 | Trabalhista
Médica não foi convocada para assumir a vaga, apesar de a validade da seleção já ter expirado.
O Estado do Ceará deverá nomear e empossar médica aprovada em concurso público da Secretaria Estadual de Saúde. A decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.
A autora da ação havia participado de um concurso público estadual, realizado em 2006, visando uma das cinco vagas para o cardo de médico especializado em clínica médica e geriátrica. Qualificada em sexto lugar, a médica foi incluída na segunda chamada de aprovados, pois dois classificados haviam desistido da vaga. No entanto, o prazo de validade expirou e a requerente não foi nomeada.
De acordo com a juíza da matéria, Maria Vilauba Fausto Lopes, "É verdade que a administração tem a discricionariedade de realizar o provimento de acordo com a sua conveniência, contudo, esse ato deve ser realizado obrigatoriamente dentro do prazo de validade do certame".
Processo (nº 0033744-58.2011.8.06.0001)
Fonte: TJCE