CDAP instaura procedimento administrativo para averiguar denúncia de violação às prerrogativas da advocacia na Comarca de Vera Cruz


17.01.12 | Advocacia

Presidente da Comissão também oficiou a Corregedoria Geral de Justiça requerendo providências referentes à suspensão do atendimento de advogados e partes pelo magistrado e vedação da busca e carga de processos junto ao cartório durante a suspensão dos prazos processuais.

O presidente da Comissão de Defesa e Assistência às Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci, determinou, em caráter de urgência, a instauração imediata de procedimento administrativo para tratar de caso de violação de prerrogativas da advocacia na Comarca de Vera Cruz. A situação foi relatada pelo presidente da subseção de Santa Cruz do Sul, Ciro Alberto Bay, que também encaminhou ofício à Corregedoria Geral de Justiça.

Conforme o dirigente da OAB local, o magistrado da Comarca, considerando a suspensão dos prazos processuais, vedou o atendimento a advogados e partes, salvo situação de extrema urgência e necessidade e mediante prévio agendamento junto ao escrivão. O juiz também determinou a suspensão da busca e carga de processos junto aos cartórios, com exceção dos réus presos, internados em casa da Fase, que necessitem de medidas urgentes e necessárias à preservação de direitos. O magistrado determinou, ainda, a necessidade de peticionamento, devidamente fundamentado, nos casos de necessidade comprovada de vista e carga.

De acordo com Bertoluci, o ato viola as prerrogativas da advocacia, além de ferir a disposição do ato nº 09/2011, do Órgão Especial do TJRS, que apenas suspendeu os prazos processuais. O presidente da CDAP também oficiou a CGJ e requereu informações sobre o andamento do expediente encaminhado pela OAB Santa Cruz do Sul. Segundo a CGJ, o tema já foi levado ao juiz corregedor regional, que posteriormente informou que a ordem de serviço do magistrado de Vera Cruz foi revogada.

"A vista e carga de processos é pressuposto fundamental para o exercício da advocacia e, consequentemente, ato indispensável ao exercício da cidadania. O que está disposto pelo TJRS é tão somente a suspensão dos prazos" destacou Bertoluci.