Menor será indenizada por acidente em parque de escola


17.01.12 | Diversos

A menina, na época com nove anos, brincava no parquinho cujos brinquedos eram feitos com peças de eucalipto. Uma das peças se soltou e caiu em seu pé, causando fratura exposta.

O município de Contagem (MG) terá de indenizar uma menor em R$ 5 mil, por danos morais, e sua mãe, em R$ 2.500, pelo acidente sofrido no parque de uma escola pública. A menina, na época com nove anos, brincava no parquinho da escola D. Gabriela Leite Araújo, cujos brinquedos eram feitos com peças de eucalipto. Uma das peças se soltou e caiu em seu pé, causando fratura exposta, o que levou sua mãe a ajuizar ação contra o Estado pleiteando danos morais.

O município contestou argumentando que a garota contrariou orientações de disciplinadores da escola e entrou em local proibido e devidamente cercado. Afirmou ainda que os servidores da escola tomaram todas as providências para o socorro da menina. A tese não foi aceita pelo juiz, que condenou o município a indenizar cada uma em R$ 6 mil.

O município recorreu ao TJMG. A turma da 3ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização sob o entendimento de que esse não deve representar enriquecimento da parte nem deve ser irrisório, para configurar realmente uma punição.

A respeito da responsabilidade da escola no acidente, o relator afirmou em seu voto: "ao receber a estudante, menor impúbere, confiando ao estabelecimento de ensino da rede oficial para as atividades curriculares, de recreação, aprendizado, formação escolar, a entidade de ensino fica investida no dever de guarda e preservação de sua integridade física, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância, para prevenir e evitar qualquer ofensa e/ou dano que possam resultar do convívio escolar".

Processo nº: 1.0079.062483627002

Fonte: TJMG