OAB requer ao STF anulação da lei que exclui advogado público do recebimento de honorários


16.01.12 | Advocacia

O presidente da Ordem gaúcha aguarda que a ADI 3396 seja imediatamente pautada, diante da relevância do tema dos honorários para a advocacia.

A OAB decidiu requerer ao ministro do STF, Celso de Mello, o julgamento da ADI 3396, com pedido de medida liminar, da qual ele é relator. A ADI, de autoria da entidade, pretende a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei 9527/97, que retira o direito ao recebimento da verba honorária dos advogados da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O direito aos honorários está previsto no Capítulo V, Título I, da Lei 8906/94, e a ADI contra a Lei 9527 foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em 26 de janeiro de 2005, portanto, há sete anos. A ação está aguardando julgamento, conforme acompanhamento do STF.

A decisão da OAB de pedir o julgamento da ação foi fundamentada no fato de que os honorários advocatícios são o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos advogados, sejam eles públicos ou privados. "Por isso mesmo, devem ter o tratamento que dignifique a advocacia e promova o equilíbrio e a igualdade entre as partes litigantes dentro de um processo judicial", ressaltou o presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, é inaceitável que a ADI 3396 esteja aguardando julgamento do STF há sete anos, tendo em vista a importância do tema dos honorários para a advocacia.  "O trabalho do advogado, sendo público ou privado, deve ser respeitado e reconhecido ao longo do processo. Os honorários têm caráter alimentar – assim como os proventos dos magistrados e dos membros do MP –, sendo, portanto, fundamentais para a vida do advogado, tendo a finalidade indiscutível de atender a suas necessidades e de sua família", reiterou o dirigente da OAB/RS.