Visitante de condomínio será indenizado por danos em veículo


16.01.12 | Dano Moral

Uma moradora furou três pneus do carro do autor alegando que ele havia ocupado duas vagas, ao invés de uma, ao estacionar seu automóvel na garagem do edifício.

Uma mulher, moradora de um condomínio no Flamengo, Zona Sul do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar indenização, por danos morais e materiais, a um homem, que teve três pneus de seu carro furados por ela depois de entrar no conjunto residencial. O valor da indenização ficou estipulado em R$11.638,98,

O autor da ação fazia uma visita a uma amiga, também moradora do prédio. A ré, que assumiu a ação através de e-mail enviado a outra vizinha, prima do autor, alegou que ele, ao estacionar seu veículo na garagem do edifício, ocupou duas vagas em vez de uma. 

"Os danos materiais foram comprovados e os danos morais incontestáveis, diante das angústias, transtornos e constrangimentos causados ao autor pela conduta desrespeitosa e abusiva da ré", afirmou a juíza Joana Cardia Jardim Cortes, da 6ª Vara Cível do TJRJ.

N° do processo não informado

Fonte: TJRJ