Estado deverá fornecer medicamento a portadora de câncer de mama


19.12.11 | Diversos

Paciente terá direito, ainda, a acompanhamento médico-psicológico.

O Estado do Ceará deverá fornecer medicamento a portadora de câncer de mama. Foi determinado, ainda, que o Município de Várzea Alegre disponibilize, à paciente, transporte e acompanhamento médico-psicológico. A decisão foi da 1ª Vara da Comarca de Várzea Alegre.

De acordo com os autos, há cerca de um ano a funcionária pública faz tratamento para tratar a doença. Após ter sido submetida a cirurgia, quimioterapia e radioterapia, a requerente teve que iniciar um novo tratamento com o remédio Zoladex. O medicamento, com custo de R$ 1.959,83, deveria ser aplicado a cada três meses, durante o período de um ano.

A Secretaria de Saúde de Várzea Alegre alegou que o medicamento, receitado pelos médicos da paciente, não era receitado para o tipo de câncer da paciente.

De acordo com o julgador, juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, "A autora foi exitosa em comprovar documentalmente o mal de saúde crônico e de notório risco que a aflige, bem como a prescrição médica da droga necessária".

(Processo nº 6659-42.2011.8.06.0181)
Fonte: TJCE