Estado deverá fornecer medicamento a aposentada


16.12.11 | Diversos

Paciente não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.

O Estado do Ceará deverá fornecer medicamento a portadora de colangite aguda, uma doença que afeta os canais de condução da bile. A aposentada não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento. A decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.

De acordo com os autos, a paciente costumava receber a medicação por meio da Secretaria de Saúde do Ceará. No entanto, o fornecimento do remédio foi suspenso repentinamente.

Segundo o julgador da matéria, juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, o Estado "é responsável não só pelos medicamentos de atenção básica como pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais".

(nº 0032273-07.2011.8.06.0001)

Fonte: TJSC