Mulher aterrorizada por ex-sogros será indenizada


15.12.11 | Família

O casal passou a agredi-la verbalmente, edificou um muro ao redor do imóvel onde morava sem dar-lhe chave para acesso, destruiu objetos de sua propriedade e negou-lhe o descanso noturno com golpes na janela do seu quarto.

Foi parcialmente acolhida a apelação interposta por uma mulher, contra sentença da comarca de Blumenau (SC), para conceder-lhe indenização por danos morais. A autora, segundo os autos, passou a viver verdadeira via-crúcis nas mãos dos ex-sogros após sua separação judicial. Tudo por conta da casa que edificou, junto com o então companheiro, em terreno de propriedade dos sogros, que também mantinham residência naquele espaço.

Com o fim da união, ela recebeu inicialmente autorização para permanecer no local até a venda do imóvel, cujo valor seria repartido entre os ex-cônjuges. Na sequência, contudo, o casal passou a agredi-la verbalmente, edificou um muro ao redor do imóvel sem dar-lhe chave para acesso, destruiu objetos de sua propriedade e negou-lhe o descanso noturno com golpes na janela do seu quarto.

"A conduta ilícita atribuída ao casal efetivamente atingiu a integridade moral da autora, que, muito embora tenha contado com a prévia anuência de seus sogros para edificar residência no imóvel de propriedade de ambos, acabou surpreendida pela abrupta mudança de atitude daqueles, que passaram a lhe proferir diuturnos e graves impropérios, danificando seus pertences, arbitrariamente erguendo obstáculos ao acesso à residência, o que, inclusive, culminou num acidente que lhe afetou a integridade física, resultando num braço fraturado", anotou o relator.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, diante da robustez das provas contidas nos autos, decidiu dar parcial provimento ao recurso, para condenar o casal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor da ex-nora. Ela havia solicitado 250 salários-mínimos. A decisão de 1º grau apenas concedera a mulher o pagamento de valor equivalente a 50% da construção objeto da discórdia.

(Apelação Cível n. 2011.021315-1)

Fonte: TJSC