Estado deverá fornecer medicação à portadora de câncer


13.12.11 | Diversos

Paciente não tem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.

O Estado do Ceará deverá fornecer medicamento à portadora de câncer linfático. O quadro clínico da paciente é considerado grave. A requerente não tem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.

A decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. De acordo com os autos, a autora da ação necessita urgentemente da medicação para iniciar o tratamento quimioterápico.

Segundo o juiz da matéria, Hortênsio Augusto Pires Nogueira, a ausência do tratamento adequado poderá agravar o estado de saúde da paciente.

(Processo nº 0182916-74.2011.8.06.0001)
Fonte: TJSC