Empresa aérea deverá indenizar consumidores por extravio de bagagens


08.12.11 | Consumidor

Em razão do fato, o casal precisou adquirir roupas novas e produtos de higiene pessoal.

A empresa aérea TAP Air Portugal foi condenada a indenizar um casal que teve a bagagem extraviada. A 3ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1º Grau, que fixou em R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais.

O casal planejou uma viagem à Europa. No entanto, ao desembarcar em Londres, foi surpreendido com o extravio de duas bagagens. Em uma das malas estavam trabalhos científicos referentes a um programa de pós-doutorado. Além da angústia sofrida, os consumidores precisaram comprar roupas e produtos de higiene pessoal. Em razão disso, ingressaram na Justiça requerendo indenização.

Em dezembro de 2002, o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE) condenou a empresa aérea a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a TAP apelou ao TJCE, defendendo que não teve responsabilidade pelo ocorrido e que, por isso, não tem o dever de indenizar.

Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, houve falha na prestação dos serviços contratados, "devendo haver, independentemente da aferição de culpa, a respectiva reparação dos prejuízos enfrentados".

(Apelação nº. 26141-15.2003.8.06.0000/0)

Fonte: TJCE