Empresa indenizará família de vítima de descarga elétrica


08.12.11 | Diversos

O acidente se deu pela falta de manutenção na rede elétrica.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deverá indenizar, em R$ 150 mil por danos morais e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a título de reparação material, à família de um agricultor que morreu após sofrer descarga elétrica. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJCE.

O acidente ocorreu em outubro de 2005, após um fio de alta tensão se desprender do transformador e energizar a instalação elétrica da residência da vítima. O agricultor acabou sendo eletrocutado ao colocar a mão na maçaneta da porta.


Por esse motivo, a viúva ajuizou ação contra a Coelce requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o acidente se deu pela falta de manutenção na rede elétrica. A concessionária, em contestação, disse que não teve culpa pelo ocorrido. Afirmou que realiza manutenção regularmente na rede.

Em agosto de 2009, o Juízo da Vara Única da Comarca de São Benedito (CE) julgou a ação improcedente, por entender que ficou caracterizada a existência de caso fortuito. Objetivando a reforma da sentença, a viúva apelou ao TJCE.

Segundo o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, "o evento danoso se deu em virtude da negligência da empresa, que não cuidou da preservação da fiação elétrica, não a deixando em bom estado de conservação, caracterizando-se, assim, o ato ilícito".

Com esse entendimento e com base em jurisprudência do STJ, foi dado provimento ao recurso e reformada a decisão de 1º Grau. O magistrado estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a título de reparação material.

(Apelação nº. 0000477-70.2006.8.06.0163)

Fonte: TJCE