Recepcionista de centro clínica receberá adicional de insalubridade


08.12.11 | Trabalhista

Funcionária atendia pacientes em tratamento e realizava a coleta de materiais infectocontagiosos.

A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) deverá pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a recepcionista de um centro clínico da instituição. A decisão foi da 2ª Turma do TST, que manteve sentença do TRT4.

A funcionária exerceu o cargo, no Centro Clínico de Osório (RS), entre dezembro de 2007 e abril de 2009, onde atendia pacientes portadores de diversas doenças e, além disso, realizava a coleta de materiais como urina e fezes.

Em defesa, a empresa ré alegou que a requerente desempenhava apenas funções administrativas e, portanto, não tinha contato com pacientes em tratamento ou com material infectocontagioso.

De acordo com o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, demosntrou-se, por meio de laudo pericial, que o trabalho da autora envolvia inevitável contato com agentes biológicos. O minsitro frisou, ainda, que o conhecimento do estado de saúde dos pacientes somente ocorria após a realização dos exames, ou seja, após transitarem pela recepção e serem atendidos pela recepcionista.

Processo: RR-33400-20.2009.5.04.0271
Fonte: TST