Plano de saúde deverá disponibilizar cirurgia a portadora de artrose


08.12.11 | Diversos

De acordo com decisão, as cláusulas de contrato devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

A Unimed foi condenada a arcar com os custos de cirurgia de uma cliente portadora de artrose. A decisão foi da 27ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.

Segundo os autos, a autora da ação é usuária do plano de saúde desde 1991. Em agosto de 2005, ela realizou exames e constatou sofrer de artrose, necessitando de cirurgia para a colocação de prótese nos joelhos. No entanto, ao solicitar o procedimento, foi informada de que a ré não o custearia.
Em defesa, o plano de saúde alegou que o contrato da cliente excluía o fornecimento de aparelhos ortopédicos.

De acordo com a julgadora da matéria, juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, tratando-se de "contrato de adesão, as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor".

(Processo nº 78817-29.2006.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE