A vítima transitava normalmente em um acostamento quando foi atingida pelo veículo.
O motorista de um veículo deverá pagar indenização de R$ 31,5 mil, por danos morais e materiais, além de pensão mensal em favor da esposa e dos filhos de um pedestre que faleceu em decorrência de acidente de trânsito. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
A vítima transitava pelo acostamento da Rodovia SC-411, Km 66, em Canelinha, quando foi atingido pelo veículo do réu, que o arremessou a mais de 11 m. O motorista, ainda, deixou o local sem prestar socorro. Em sua defesa, sustentou que a culpa foi da vítima.
Entretanto, de acordo com uma testemunha, o pedestre caminhava normalmente pelo acostamento quando, de repente, foi atingido pelo carro do réu. Além disso, conforme anotado na sentença de 1º Grau, o condutor confessou que havia ingerido bebida alcoólica em uma festa horas antes.
(Apelação Cível n. 2011.014513-3)
Fonte: TJSC