OAB/RS reitera para que advogados postulem inconstitucionalidade in concreto dos dispositivos da lei das RPVs


05.12.11 | Advocacia

Medida visa antecipar os efeitos legais da ADI 4668, que tramita no STF, contra a Lei Estadual nº 13.756/2011, evitando prejudicar os cidadãos-credores nos processos.

A Ordem gaúcha reforça aos advogados que exercem mandatos em processos nos quais sejam expedidas RPVs contra o Estado que – em cada uma delas, decorrido o prazo de 60 dias –, requeiram o sequestro das verbas públicas correspondentes a seus créditos e façam a postulação de declaração da inconstitucionalidade in concreto dos dispositivos da Lei Estadual nº 13.756/2011. A referida norma alterou a sistemática de pagamento das RPVs no Estado.

A medida foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB/RS, e, posteriormente, pelo Pleno do CFOAB, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4668) no Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, o ministro José Antonio Dias Toffoli decidiu aplicar procedimento abreviado para a ADI 4668, da qual é relator.

Segundo o presidente da Comissão Especial de Precatórios, Felipe Néri Dresch da Silveira, a lei aprovada no RS, no fundo, institucionaliza o calote oficial do Poder Público: "A Ordem defende sua posição pelos direitos dos precatoristas, cidadãos que enfrentam filas intermináveis à espera de créditos que, em sua maioria, são de natureza alimentar".

O relator da proposição de ADI no Conselho Pleno da Ordem gaúcha, conselheiro seccional Jorge Santos Buchabqui, destaca que os advogados que estão fazendo a postulação de inconstitucionalidade in concreto dos dispositivos da Lei Estadual nº 13.756/2011 nos processos estão obtendo êxito na medida.

Segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, a OAB/RS conclama os advogados a fazerem uso deste instrumento jurídico, para evitar que seus constituídos – os cidadãos-credores nos processos – sejam prejudicados.