Menor de idade poderá fazer exame supletivo


05.12.11 | Diversos

Estudante pretendia concluir o ensino médio rapidamente, pois já havia sido aprovada em concurso vestibular.

O Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (Ceteb) deverá permitir que estudante menor de idade faça prova em curso supletivo. A instituição deverá ainda disponibilizar certificado de conclusão do ensino médio, caso a autora seja aprovada no teste. A decisão foi da 4ª Turma Cível do TJDFT, que manteve sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública.

Visto que foi aprovada em concurso vestibular, a menor de idade pretendia concluir o ensino médio rapidamente, por meio de exames supletivos especiais. No entanto, a instituição ré a impediu de realizar os testes.

Em defesa, o CETEB argumentou que a estudante havia sido informada, no momento da matrícula, de que só poderia realizar a prova quando atingisse a maioridade.

De acordo com o relator do recurso, "A exigência contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quanto à idade mínima para conclusão do ensino médio por meio de supletivo, não deve ser analisada de forma isolada." Não cabe recurso.

Nº do processo: 20100111062204 RMO
Fonte: TJDFT