Apenado tem reconhecido vínculo empregatício com empresa de ônibus


05.12.11 | Trabalhista

O regime a que estava submetido o trabalhador era aberto e, portanto, seu trabalho merecia a proteção da CLT.

Um apenado do regime aberto que prestava serviços para a Cia. Carris Porto-Alegrense teve reconhecido o vínculo empregatício com a empresa estatal. A 6ª Turma do TRT4 reformou a decisão da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).

A decisão de 1ª instância não havia reconhecido o vínculo pretendido. De acordo com a magistrada, o trabalhador era apenado, com previsão expressa no artigo 28 da Lei de Execuções Penais sobre a não sujeição do seu trabalho às regras da CLT. Argumentou que o trabalho não era manifestação da livre vontade do reclamante, por estar regrado pelas normas de execução penal.
 
Insatisfeito com a decisão, o trabalhador recorreu ao TRT4. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, quanto à caracterização do regime do apenado, nos depoimentos das testemunhas, foram feitas diversas referências a "albergues", como a explicação de uma delas sobre os horários que o trabalhador deveria obedecer para voltar ao estabelecimento.

Citando o artigo 33 do Código Penal, a magistrada concluiu que o regime a que estava submetido o trabalhador era aberto e, portanto, seu trabalho merecia a proteção da CLT. Ressaltou que a Carris é empresa pública, mas de direito privado, o que pressupõe finalidade lucrativa, embora, nesse caso, também tenha função ressocializadora.

Explicou ainda que, nessas hipóteses, para cumprir com seu cunho social e preservar a dignidade humana, "os trabalhadores-condenados devem ter a mesma proteção de qualquer trabalhador, pois são vinculados aos direitos sociais constitucionalmente protegidos".

Nesse contexto, determinou a presença da relação de emprego entre o apenado e a empresa de transporte coletivo.

Nº. do processo: 0098800-61.2009.5.04.0018 (RO)

Fonte: TRT4