O fato ocorre, porque houve omissão do colégio em não fiscalizar corretamente a rotina dos estudantes.
A Organização Educacional Academos foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um menor que foi agredido dentro das dependências do colégio. A 2ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau.
Em 2005, ao final do recreio, o menino de 11 anos foi surpreendido por três rapazes maiores de idade e levado à força para o banheiro. Eles jogaram o garoto no chão e tentaram retirar a calça dele. O grupo parou somente porque a vítima gritou.
A mãe alegou que o jovem passou a sentir medo e teve que buscar apoio psicológico. Por esse motivo, entraram na Justiça contra a escola. Em outubro de 2010, o Juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza condenou o colégio a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.
A instituição entrou com recurso no TJCE, defendendo ter agido rapidamente e cuidou logo de adotar as medidas cabíveis para minimizar o choque sofrido pelo aluno. Alegou ainda, que puniu, com expulsão, os agressores. Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, houve omissão da instituição em não fiscalizar corretamente a rotina dos estudantes.
(Nº. do processo: 0081342-18.2005.8.06.0001)
Fonte: TJCE