Estado deverá indenizar militar preso ilegalmente


05.12.11 | Diversos

Devido à situação, o policial sofreu humilhação e desrespeito à sua dignidade, já que não teve imputada a prática de qualquer crime.

O Estado do Maranhão terá que pagar R$ 50 mil de indenização, por danos morais, a um policial militar que sofreu prisão irregular. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA.

O policial ajuizou o pedido de indenização, alegando que teve sua residência cercada por duas viaturas da Polícia Militar, comandada por oficiais fortemente armados, que apresentaram mandado de prisão e o conduziram coercitivamente a um quartel, onde permaneceu detido por 8 dias. A prisão teria ocorrido devido à falsa acusação de que ele, durante ronda policial, teria participado de acertos de vantagens e propinas.

A indenização foi negada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que isentou o Estado de qualquer responsabilidade pelo decreto prisional. Inconformado, o militar recorreu ao TJMA, sustentando que sofreu humilhação e desrespeito à sua dignidade, ao ser constrangido com a prisão ilegal e desproporcional, já que não teve imputada a prática de qualquer crime.

A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Santos Bezerra, considerou o constrangimento a que foi submetido o autor, suportando humilhações pela prisão, ato em que não foram observados os pressupostos legais de prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.

Ressaltou que atos abusivos ou praticados com excesso de poder geram o dever de responsabilidade do ente público, que tem assegurado o direito de cobrar do servidor responsável o prejuízo sofrido.

Nº. do processo não informado.

Fonte: TJMA