Novo projeto que veda a compensação de honorários advocatícios deve ser desapensado do novo CPC


02.12.11 | Advocacia

O PL 1626/11 é uma nova proposta – com o mesmo teor de seu antecessor – e foi apresentada à Câmara dos Deputados na busca de antecipar sua aprovação definitiva.

O deputado federal Jerônimo Goergen, afirmou na tarde desta quinta-feira (01), que irá somar esforços ao requerimento já realizado pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, junto ao deputado federal Fabio Trad, que preside a Comissão que analisa o novo CPC, para o desampensamento do Projeto de Lei 1626/11 que veda a compensação de honorários.

A medida é necessária, conforme explica Lamachia: "o projeto anterior proposto pela Ordem gaúcha, após ter sido aprovado pela Câmara e remetido à apreciação do Senado foi apensado ao PL do novo CPC, cuja aprovação ainda deverá demorar para ocorrer, face a  necessidade do amplo debate sobre o tema".

"Diferentemente do projeto original, em razão da etapa inicial em que ainda se encontra na Câmara, ainda há possibilidade técnica de realizar o desapensamento", ressaltou Goergen.

Questionado sobre a receptividade na Câmara dos Deputados sobre a possibilidade do desapensamento da matéria, o deputado federal revela que se houver um consenso na Comissão este será autorizado. "Já conversei por telefone com o comando da Comissão que deu seu aval e, no meu ponto de vista não haverá problema".

Para Goergen a proposta que proíbe a compensação de honorários deve ser aprovada no início de 2012. "Acredito que não haverá tempo para apreciação desta matéria ainda este ano devido ao recesso legislativo, mas acredito que no início de 2012 já esteja aprovada".

Entenda o caso

Em 19 de novembro de 2008, o Projeto de Lei (4327/2008) que veda a compensação de honorários advocatícios, proposto pela OAB/RS, foi apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho à Câmara dos Deputados. No início de 2010, o PL 4327/2008 foi definitivamente aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em abril de 2010, o mesmo projeto avança na CCJ do Senado com a sigla PLC 13/2010 e acaba sendo apensado ao novo Código de Processo Civil. Desde então a OAB/RS vem reiteradamente buscando o desapensamento da proposta, o que não aconteceu devido a uma norma regimental da Câmara dos Deputados.