Penas previstas no Estatuto do Desarmamento poderão ser agravadas


02.12.11 | Diversos

O objetivo é reduzir índices de criminalidade alterando a penalidade para quem cometer delitos como portar, guardar, utilizar ou comercializar armas de fogo ilegais, bem como disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em via pública.
 
O Projeto de Lei 1856/11, que aumenta as penas previstas para quem portar, guardar, utilizar ou comercializar armas de fogo ilegais, está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo Estatuto do Desarmamento, possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo ou munição, por exemplo, tem como pena detenção de 1 a 3 anos e multa. O projeto altera a Lei 10.826/03, aumentando esta pena para 2 a 4 anos de prisão e multa. Já o crime previsto no artigo 15 do Estatuto, disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em via pública, passa da pena atual de 2 a 4 anos de prisão e multa para de 3 a 6 anos de detenção e multa.

Segundo o autor da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia, após a edição do Estatuto do Desarmamento, verificou-se uma notória redução nos índices de homicídios em todo o país. Essa redução pode ser creditada, de acordo com Maia, à entrega voluntária de armas de fogo pela população.

O parlamentar afirma que especialmente os delinquentes, no entanto, "não se coram em adquirir armas ilegalmente e com elas continuarem a cometer crimes". Maia concluiu que uma das formas de dissuadi-los da coação máxima de suas vítimas, com o uso de instrumento letal, é aumentar as penas dos crimes tipificados no Estatuto. "Uma das formas de dissuadir os criminosos da coação máxima de suas vítimas, com o uso de instrumento letal, é agravar as penas dos crimes tipificados no Estatuto", disse.

A proposição será analisada pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-1856/2011

Fonte: Agência Câmara