Homem é condenado por adquirir veículo roubado


30.11.11 | Diversos

O comprador já tinha histórico, na polícia, de roubo triplamente qualificado.

Homem que comprou veículo roubado, por R$ 1 mil, foi condenado por crime de receptação. Ele deve cumprir pena de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, além de pagar doze dias-multa. A decisão foi da 11ª Vara Criminal Central de São Paulo.

De acordo com a denúncia, o réu foi abordado por policiais militares que lhe solicitaram a documentação do veículo. Visto que o motorista não tinha os documentos do carro, os oficiais realizaram pesquisa de placas e chassi, constatando que o automóvel havia sido roubado.

A juíza da matéria, Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, ressaltou o fato do réu já ter sido condenado, em outro caso, por roubo triplamente qualificado

Processo nº 0000090-72.2011.8.26.0050
Fonte: TJSP