Vítima de ataque incendiário a ônibus será indenizada


28.11.11 | Diversos

Grupo de pessoas invadiu e ateou fogo ao transporte público, causando queimaduras de segunda grau à passageira.

O Estado do Rio de Janeiro deverá indenizar uma passageira que sofreu queimaduras, de segundo grau, durante um ataque de incendiários a um ônibus. A violência teria ocorrido como retaliação à morte de um suposto traficante de trocas da localidade. O ressarcimento, por danos morais e materiais, foi fixado em R$ 40 mil. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJRJ.

De acordo com a vítima, em 2005, o transporte público no qual ela estava foi parado por um grupo de pessoas que portavam armas de fogo e tochas. Os indivíduos adentraram o veículo, mandaram que as portas do mesmo fossem mantidas fechadas e incendiaram o local. As vítimas tentaram sair pelas janelas, mas estas estavam emperradas.  A requerente reiterou que, em nenhum momento, policiais estiveram presentes durante o ocorrido.

A autora da ação teve que ficar internada, durante 15 dias, e afastada de seu trabalho, durante quatro meses, devido às graves lesões provenientes do ataque ao ônibus. Em defesa, o Estado alegou que o fato foi repentino e imprevisível.

Segundo o relator da matéria, desembargador José Geraldo Antônio, "A dinâmica do evento não se deu por conduta exclusiva de terceiros. É inegável que o local dos acontecimentos tornou-se uma área de risco comprovado, exigindo uma atuação preventiva do Estado [...]. Tem-se, pois, que no caso vertente, o fato era previsível e exigia uma atuação do serviço de segurança no local, que pudesse impedir ou reprimir a atuação criminosa dos meliantes".

Nº do processo: 0035053-30.2006.8.19.0001
Fonte: TJRJ