Fabricante de veículos é condenada por defeito em airbag


29.11.11 | Consumidor

Devido à falha no funcionamento do dispositivo de segurança, o proprietário do carro sofreu diversos danos e fraturas no rosto.

A Ford Motor Company Brasil Ltda deverá indenizar, em R$ 20 mil, proprietário de veículo com defeito no sistema de airbag. O sistema de segurança não funcionou quando o autor da ação se envolveu em um acidente automobilístico, o que lhe causou danos físicos. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRN, quer manteve sentença da Comarca de Pendências.

Devido ao acidente, o requerente sofreu fraturas em alguns ossos da face, infecções e dano ao canal lacrimal do olho direito, tendo que realizar diversos procedimentos cirúrgicos.

Segundo o relator do recurso, desembargador João Rebouças, ficou comprovado que não houve o acionamento do airbag no momento do sinistro e inexiste qualquer prova de que as lesões verificadas no autor tenham decorrido por outro motivo.

(Apelação Cível n° 2011.006787-7)

 Fonte: TJRN