Município é condenado por desapossar terreno de moradora


29.11.11 | Diversos

Parte do imóvel da cidadã foi utilizado, pelo ente público, para a criação de uma via pública.

O município de Herval D’Oste deverá indenizar, em R$ 4,5 mil, moradora que teve parte de seu terreno desapossado pela Prefeitura. O ente público abriu uma via pública no local. A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Joaçaba.

Em defesa, o município alegou que a referida via pública apenas confronta a parte superior do terreno da autora, mas não adentra o imóvel. Argumentou também que o ressarcimento não pode ser cobrado da atual administração, pois a culpa é relativa à omissão de mandatários anteriores.

Segundo o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, "Não pode a autora, lesada no seu patrimônio pela desapropriação indireta, ver-se tolhida de seu direito, com fundamento na falta de dotação orçamentária do ente municipal, porquanto a justa e prévia indenização é um direito que lhe é assegurado pela própria Carta da República".

(Ap. Cív. n. 2008.002406-6)

Fonte: TJSC