Mulher não receberá indenização por laqueadura não realizada


28.11.11 | Diversos

O procedimento não foi feito devido a complicações com a saúde do bebê.

O Estado de Santa Catarina não terá que pagar indenização por danos morais a uma mulher que engravidou novamente, pois pensou ter feito laqueadura tubária. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve a sentença da Comarca de Joinville (SC).

A autora afirmou que, quando foi submetida a uma cesariana para o nascimento de seu quarto filho, pretendia também fazer laqueadura tubária, para que não engravidasse mais. Alegou que depois dos procedimentos, o médico lhe assegurou ter feito a esterilização. Porém, engravidou novamente sete meses depois e, em decorrência disso, passou a ter problemas psicológicos.

O Estado, em sua defesa, sustentou que a paciente não comprovou que o profissional fez a laqueadura. Argumentou ainda que, mesmo com a operação, a mulher ainda tem risco de engravidar. Em depoimento, o médico relatou que o bebê apresentava hidrocefalia e derrame pleural, e que, diante desse quadro, não é recomendada a realização de esterilização através de laqueadura tubária. Além disso, só o esposo assinou o documento que autorizava o procedimento.

Segundo o relator do processo, desembargador Jaime Ramos, "não comprovado que a gestante foi submetida à laqueadura tubária ou que o médico lhe tenha garantido que a realizou com sucesso, até porque não houve autorização escrita do casal e sim apenas do marido, sem firma reconhecida, além da existência de complicações na gravidez que resultaram no nascimento de criança com problemas de saúde, não pode a mulher reclamar do Estado indenização por erro médico em virtude de ter engravidado novamente", anotou o magistrado.

O desembargador concluiu que, além das complicações de saúde da criança, faltava autorização plena e eficaz dos cônjuges, daí a impossibilidade de realização da laqueadura, efetivamente não realizada.

(Apelação Cível n. 2010.000421-2)

Fonte: TJSC