Prefeitura deverá nomear professora aprovada em concurso público


28.11.11 | Trabalhista

Apesar de ter sido aprovada em 45º lugar em seleção que previa 50 vagas para a sua função, a trabalhadora não foi convocada para assumir o cargo.

A Prefeitura de Guararu (SE) deverá nomear professora aprovada em concurso público. A autora passou em 45º lugar em seleção que buscava preencher 50 vagas para ser docente no Ensino Médio municipal. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pelo Pleno do TJSE.

Segundo a impetrante, após quatro anos da homologação do concurso, não se sabia ao centro quantas pessoas haviam sido convocadas.

Em defesa, o Município argumentou que a gestão antecedente não realizou previamente um estudo detalhado sobre a necessidade de abertura de vagas. Informou ainda que não há previsão orçamentária para a vaga pleiteada, "haja vista que quando da deflagração do certame não era necessário a abertura de 50 vagas para professor de nível médio no Município de Guararu".

Segundo o relator do processo, desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, é dever da administração pública, encerrado o prazo de validade do concurso, nomear os candidatos classificados no limite das vagas constante do edital.

O desembargador afirmou ainda que "É inaceitável deixar um candidato, durante dois anos, ou sob prorrogação, num total de quatro anos, esperando uma convocação, que não vem. A moralidade pública, tendo como fim todos os administrados, impõe que somente se criem vagas nos estritos limites da potencialidade de convocação. Só assim refletirá o desempenho da coisa pública, obedecendo ao princípio da finalidade."

Cabe recurso.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSE