Estudante sequestrada no estacionamento de universidade será indenizada


28.11.11 | Diversos

Jovem foi abordada, de manhã, por dois homens que a ameaçaram de morte,  colocaram-na no porta-malas do veículo e a abandonaram em um local distante e deserto.

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) deverá indenizar, em R$ 6 mil, estudante seqüestrada no estacionamento da instituição. A decisão foi da 4ª Turma do TRF4, que manteve sentença de 1º grau.

Em 2003, a aluna do curso de Direito foi abordada, pela manhã, por dois homens que  colocaram-na no porta-malas do veículo, a ameaçaram de morte e a abandonaram em um local distante e deserto.
A requerente alegou ter sofrido angústia, depressão e perda de confiança devido ao ocorrido, o que comprometeu sua vida social, profissional e afetiva.

Em defesa, a universidade argumentou não ter responsabilidade sobre o sequestro-relâmpago, pois se trataria de um caso fortuito.

De acordo com o relator do recurso, juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, "[...] houve culpa administrativa, por parte da UFRGS, quanto ao seu dever de guarda e vigilância sobre o automóvel e a aluna em questão."

O magistrado ressaltou que "Ao proporcionar estacionamento com vigilantes, que controlam a entrada e saída de veículos, em local aparentemente seguro, a universidade assume a obrigação de guarda e vigilância dos veículos e pessoas a ela confiados".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4