Negado princípio da insignificância para crime de pirataria


25.11.11 | Diversos

O entendimento foi de que a aplicação do princípio da bagatela somente incentivaria a prática de delito tão comum e ao mesmo tempo tão combatido atualmente.

O proprietário da "Loja Compre Fácil", localizada em Jardim (MS), que mantinha em depósito, com intuito de lucro com a venda de 345 CD´s e 219 DVD´s, de vários autores, com músicas variadas e filmes diversos, todos pirateados, teve sua apelação rejeitada pela Justiça, que determinou o prosseguimento da ação que apurava a prática do crime de violação de direito autoral.

Para o relator dos autos, desembargador do TJMS, Claudionor Miguel Abss Duarte, não assiste razão ao apelante quanto à matéria tratada no recurso. Em seu voto, ele lembrou que é de conhecimento geral que a "pirataria" de CDs e DVDs tornou-se um problema dantesco na sociedade, por ser a massificação do crime de violação de direitos autorais.

O relator entende que a aplicação do princípio da bagatela somente incentivaria a prática de delito tão comum e ao mesmo tempo tão combatido atualmente. Para ele, a venda de CDs pirateados lesa não só o artista, mas a indústria fonográfica como um todo, causando desemprego, além de representar redução de tributos, resultando, assim, em prejuízo a toda a comunidade.

"O embargante foi surpreendido por expor à venda mais de 500 produtos falsificados, entre CD´s e DVD´s, estando demonstrado que o agente, com intuito de lucro direto, adquiriu CDs e DVDs piratas, sem expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. Assim, a tese aventada pela defesa, de intervenção mínima do direito penal não deve incidir, pois, em princípio, o delito de violação ao direito autoral não pode levar em consideração tão somente o valor dos objetos. Ademais, o número de CDs e DVDs "piratas" colocados à venda pelo embargante em seu estabelecimento comercial é considerável, fato este que prova, por si só, que o potencial lesivo deste crime não é insignificante, visto que o recorrente iria, caso vendesse todos os objetos apreendidos, auferir um grande valor pecuniário".

AC nº 2011.025068-5/0001.00

Fonte: TJMS