É dever do fornecedor do serviço de ser explícito e específico quanto às hipóteses de restrição de direitos.
O Bradesco Seguros foi condenado a pagar apólice por "presunção de ignorância do segurado" a uma cliente que não havia sido informada a respeito de cláusula contratual. A decisão é da 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
O homem que fez o seguro faleceu em um acidente de trânsito que teria acontecido em razão de embriaguez. Uma cláusula da apólice de seu seguro de vida previa o não-pagamento em caso de "agravamento do risco em razão de uso de substâncias entorpecentes". A beneficiária da apólice recorreu ao Tribunal e terá direito a receber o seguro.
Segundo o relator do processo, desembargador Sebastião Flávio, "a cláusula está redigida sem destaque nem disposta em posição tópica no instrumento de contrato que faça presumir que fosse de plano identificada e lida pelo segurado. As causas de agravamento de risco a que se refere a apólice são genéricas, e assim pode essa generalidade atuar contra o segurado, diante do dever do fornecedor de ser explícito e específico quanto às hipóteses de restrição de direitos", conforme estabelece o CDC.
Com esse entendimento, a turma julgadora deu provimento ao recurso da beneficiária por votação unânime.
Nº. do processo não informado.
Fonte: TJSP