Município e transportadora são absolvidos de culpa em atropelamento de criança


23.11.11 | Diversos

Menina andava de bicicleta em local indevido, no momento do acidente fatal.

A Medianeira Ponta Porã Transportes Ltda e o Município de Ponta Porã (MS) não precisarão indenizar o pai de uma menina que morreu atropelada, quando andava de bicicleta em local indevido. A decisão foi da 1ª Turma Cível do TJMS.

Conforme testemunhas, a jovem entrou repentinamente na frente do ônibus, o qual não teve como evitar o choque. O veículo estava ainda em velocidade compatível com a determinada para o local e, inclusive, tentou desviar.

O requerente afirmou que o ônibus teria realizado uma ultrapassagem irregular, adentrando a outra pista, na qual sua filha trafegava.

Segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, "verificando o acervo probatório existente nos autos, a única conclusão possível de se extrair é que o lamentável acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, o que elide a responsabilidade da empresa apelada, ainda que se adote teoria do risco administrativo".

Apelação Cível nº 2009.033758-8

Fonte: TJMT