Município indenizará menor por atentado violento ao pudor


23.11.11 | Diversos

O fato ocorreu porque o ente público não disponibilizou segurança em evento.

O Município de Mangaratiba (RJ) terá que indenizar uma menor de idade em R$ 60 mil, por danos morais, em razão de atentado violento ao pudor. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRJ.

O fato foi cometido por pessoa desconhecida. Após o ocorrido, a vítima foi levada ao Hospital Pedro II, onde foi submetida à sutura no períneo, tendo sido encaminhada para testes de AIDS, hepatite B e gravidez.

O município alegou que a segurança pública não é atribuição da Guarda Municipal, mas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Mencionou que os pais seriam os culpados por terem descumprido seu dever de proteção.

Segundo o desembargador Mário de Assis Gonçalves, "o município tinha o dever de garantir a segurança e a integridade física dos presentes ao evento por ele patrocinado. Vê-se, portanto, que o réu organizou um evento festivo, a realizar-se em praça pública e para milhares de pessoas, sem preocupar-se em providenciar um contingente de policiais suficiente para exercer a segurança, criando, com essa omissão, a situação propícia à ocorrência do evento danoso", destacou.

Nº. do processo: 0000871-96.2004.8.19.0030

Fonte: TJRJ