Homem cujo carro foi atingido por bomba em estacionamento não será indenizado


23.11.11 | Consumidor

No entendimento da magistrada, o caso se trata apenas de mero aborrecimento por caso fortuito.

Um homem que teve seu carro atingido pela explosão de uma bomba no estacionamento do condomínio em que mora, receberá R$ 70,00 por danos materiais mais indenização no valor de 10 salários mínimos, por danos morais. A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a decisão de 1º Grau.

O autor alegou que, em janeiro de 2008, estava no apartamento onde mora, quando ouviu um barulho vindo do estacionamento. Logo tomou conhecimento de que se tratava de uma bomba jogada por moradores do próprio condomínio. Argumentou que o seu veículo sofreu danos, o vidro foi danificado e o conserto custou R$ 70,00, fato que o impossibilitou de transitar com o automóvel e lhe gerou prejuízo, pois trabalha com o carro.

Como o condomínio se manteve inerte, pediu o ressarcimento dos prejuízos materiais que sofreu e a compensação pelos danos morais no valor de 10 salários mínimos. A juíza Leila França Carvalho Mussa, da 3ª Vara Cível de Carapicuíba (SP), julgou a ação parcialmente procedente, condenando o requerido ao pagamento de R$ 70, referente aos danos materiais, "mas o caso não dá razão para indenização por dano moral, sendo certo que se trata apenas de mero aborrecimento por caso fortuito", afirmou a magistrada.

Inconformado, insistiu na reparação moral, sustentando que o incidente lhe causou medo, aflição e abalo psíquico. No entanto, o relator do processo, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, reconheceu os danos materiais suportados pelo autor, mas afastou a pretensão à reparação moral.
 
(Apelação nº. 0005233-10.2008.8.26.0127)

Fonte: TJSP