Prefeitura indenizará jovem que caiu em buraco


22.11.11 | Diversos

Em decorrência do acidente, o estudante teve os ossos de seu pé triturados.

A Prefeitura de São Paulo terá que indenizar em R$ 17.500,00, por danos morais, um jovem que ficou com sequelas após cair em um buraco na calçada e pela má iluminação no local. A decisão é da 13ª Vara da Fazenda Pública.

O jovem contou que, em junho de 2006, caminhava em direção à estação de metrô Praça da Árvore, na companhia de amigos, quando repentinamente caiu em um buraco. Na queda, os ossos de seu pé esquerdo foram triturados. Ele foi socorrido, encaminhado ao hospital e em seguida submetido à cirurgia de fixação com placa e pinos metálicos.

Alegou que, da cirurgia, resultaram noites de sofrimento, impedimento prolongado de uma vida normal, comprometimento da vida acadêmica, gastos com medicamentos, bota ortopédica e outros. Pelo sofrimento enfrentado, pediu indenização por danos morais contra a Prefeitura, no valor de R$ 17.500,00, além de 50 salários mínimos por danos estéticos.

O ente público contestou, afirmando que inexiste buraco na calçada, mas raízes de árvores naturalmente expostas e, assim sendo, o acidente sofrido pelo autor aconteceu mais em razão de sua falta de atenção do que da saliência existente no calçamento.

Segundo a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, o autor, quando da ocorrência do acidente, encontrava-se às vésperas do vestibular e se viu prejudicado com a alteração de todos os seus projetos em função das cirurgias. Sofreu com o pós-operatório e adquiriu sequela permanente de incapacidade para determinadas atividades. Tudo isso por conta de uma queda em via pública por causa da negligência do Poder Público.

"O valor postulado a título de danos morais no importe de R$ 17.500,00 revela-se razoável considerando todo o sofrimento que o acidente lhe causou. Esteticamente falando, tem-se que houve um dano estético mínimo, o que afasta a possibilidade de se acolher o pleito indenizatório formulado pelo autor", concluiu.


Nº. do processo: 0102415-58.2007.8.26.0053

Fonte: TJSP