Banco terá que indenizar cliente por cobrança indevida


22.11.11 | Diversos

Correntista recebeu débito de cartão furtado, pois a instituição bancária não fez o cancelamento do mesmo.

O Banco Itaú deverá pagar indenização de R$ 18.990,00 a uma correntista que recebeu cobrança indevida. A decisão é da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE).

A cliente teve os pertences incluindo os cartões de crédito, furtados, em outubro de 2009. Ela entrou em contato com as administradoras e solicitou o cancelamento. Porém, no mês seguinte, recebeu fatura cobrando R$ 1.890,00, referente a compras efetuadas com um dos cartões furtados, administrado pelo Itaú.

Em razão disso, a consumidora ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa alegou que a mulher não comunicou por escrito o roubo do cartão, descumprindo cláusula contratual.

Segundo o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, a instituição financeira deveria ter feito o cancelamento do cartão, imediatamente após o pedido. Em razão disso, causou aborrecimento desnecessário à vítima.

Nº. do processo não informado.

Fonte: TJCE