Denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime poderão se tornar crimes inafiançáveis


16.11.11 | Diversos

PL prevê penalidades mais rigorosas que vão de seis meses a oito anos de reclusão.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1743/11, que torna inafiançáveis os crimes de denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou contravenção. O projeto, que altera os artigos 339 e 340 do Código Penal, será encaminhado para análise da CCJ.

O autor da proposta, deputado Marllos Sampaio, sugeriu o aumento das penas para denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou contravenção. A penalidade mínima para o primeiro seria elevada para três anos, já a máxima permaneceria oito anos de reclusão. Já a comunicação falsa de um crime, anteriormente punida com multa ou detenção de um a seis meses, ensejaria pena de três a cinco anos de detenção e multa.

Fonte: Agência Câmara