Município terá que indenizar menor por dedo esmagado em escola pública


14.11.11 | Diversos

O acidente ocorreu em razão de a professora ter deixado os alunos sozinhos em sala de aula, pois não havia inspetores na instituição de ensino.

O Município do Rio de Janeiro deverá indenizar um aluno da rede municipal de ensino, por danos estéticos e morais, no valor de R$ 10 mil. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do TJRJ.

A mãe do menor relatou que ele teve o segundo dedo da mão esquerda esmagado pela porta da sala de aula durante ausência da professora, que deixou os alunos sozinhos em sala, porque não há inspetores na instituição de ensino. Sustentou que o menino só não perdeu o dedo graças a enxerto realizado posteriormente no hospital. Disse ainda que o evento somente ocorreu pela falta de vigilância que existe na maior parte das escolas da rede pública de ensino, o grande número de estudantes e os poucos funcionários.

A professora, por sua vez, afirmou ter deixado sozinhos os alunos da turma em que estudava o menino, pois a Escola Municipal Manoel Maurício não possui inspetores em seu quadro de pessoal.

Segundo o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, "no caso em tela, a municipalidade se omitiu no seu dever de zelar pela integridade física dos alunos".

Nº. do processo: 0388999-67.2008.8.19.0001

Fonte: TJRJ