Portadora de deficiência auditiva unilateral será nomeada para vaga de deficiente físico


11.11.11 | Diversos

Município havia alegado que a surdez unilateral não se enquadra como necessidade em especial, em fins de concurso público.

Portadora de surdez no ouvido esquerdo obteve o direito a preencher vaga, destinada a portador de necessidades especiais, selecionada por meio de concurso público. A autora, apesar de ter passado na seleção, teve sua nomeação negada pelo Município de Florianópolis.

A decisão foi estabelecida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que reformou sentença da Comarca de Florianópolis. Em defesa, a municipalidade sustentou que a surdez unilateral não se enquadra em deficiência física para fins de concurso.

Segundo o relator do recurso, desembargador Cláudio Barreto Dutra, "A impetrante juntou documentos - atestados médicos e exame clínico - que comprovam perda auditiva neurossensorial de grau moderado a severo, no ouvido esquerdo. (...) Já que a lei não restringe a participação em concurso público, pela categoria de portadores de deficiência física, àqueles que possuam perda auditiva bilateral, (...) não há outra medida senão permitir sua participação no certame, concorrendo à vaga reservada para o cargo de enfermeira".

(Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.016547-2)

Fonte: TJSC