Empresa deverá indenizar dependentes de trabalhador vítima de doença ocupacional


11.11.11 | Trabalhista

Devido inalação de pó de sílica durante o trabalho, o homem desenvolveu doença que o levou a óbito.

A Cofap Fabricadora de Peças Ltda deverá indenizar e pagar pensão a herdeiros de um funcionário que morreu devido doença ocupacional. O ex-empregado sofria de silicose pulmonar, decorrente da inalação de pó de sílica. A decisão foi estabelecida pela 5ª Turma do TST, que manteve sentença do TRT2.

Em 1992, havia sido declarado que o trabalhador sofria de grau máximo de validez, ou seja, 100%. De acordo com laudo pericial, mesmo que o homem fosse retirado do ambiente nocivo, a silicose continuaria a evoluir.

Em defesa, a empresa ré alegou que não havia comprovação de nexo causal a respeito de sua suposta culpa no evento.

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, informou que o Regional decidiu pela culpa da empresa com base nos fatos e provas do processo. A relatora explicou que qualquer entendimento diverso do adotado pelo TRT2 exigiria novo exame do conjunto fático-probatório, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST.

Processo: RR-61300-42.2006.5.02.0431

Fonte: TST