OAB/RS, Agetra e Satergs publicam nota conjunta pela manutenção das atividades essenciais durante greve dos servidores na Justiça do Trabalho


09.11.11 | Advocacia

Entidades reiteram a necessidade de manter o mínimo de 30% de servidores em efetivo exercício de suas funções em todos os departamentos do Tribunal.

Diante da greve dos servidores federais deflagrada na Justiça do Trabalho, a OAB/RS, Agetra e Satergs vêm reiterando a necessidade de providências para que seja respeitado o mínimo de 30% de servidores em efetivo exercício de suas funções em todos os departamentos da Justiça do Trabalho no RS.

Preocupados com os prejuízos à prestação jurisdicional, as entidades publicaram uma nota pública, na qual expressam a necessidade do cumprimento da lei e que seja assegurado o direito fundamental dos cidadãos gaúchos a terem acesso à Justiça.
Leia abaixo a íntegra da nota conjunta: 

NOTA CONJUNTA DA OAB/RS, AGETRA e SATERGS

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), a Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas (AGETRA) e a Sociedade dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado do Rio Grande do Sul (SATERGS) vêm a público, tendo em vista as recentes manifestações do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (SINTRAJUFE/RS), esclarecer o que segue:

1)As entidades signatárias mantêm intacto seu respeito ao direito de greve dos servidores da Justiça do Trabalho;
2)Entendem, porém, que o direito de greve deve ser exercido dentro dos limites da lei , tal qual foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, mantendo-se o funcionamento dos serviços essenciais e inadiáveis;
3)As greves na Justiça do Trabalho, entretanto, têm se repetido várias vezes por ano, sem que sejam cumpridos os preceitos da lei, o que causa inúmeros prejuízos, inaceitáveis, às partes e aos advogados que as representam;
4)As entidades signatárias esclarecem, por fim, que a assembleia-geral dos advogados trabalhistas, de 27 de outubro passado, se limitou a demandar das autoridades do Judiciário que façam cumprir a lei e assegurem o direito fundamental e soberano de os cidadãos gaúchos terem acesso à Justiça independentemente de quaisquer movimentos corporativos.

Porto Alegre, 7 de novembro de 2011.