Argumentação de que o estudante tinha débitos com a instituição não foi suficiente para evitar o pagamento de dano moral.
O Centro de Ensino Superior do Ceará, também chamado de Faculdades Cearenses, deverá indenizar, em R$ 5 mil, aluno que teve documentação retida, impedindo-o de efetuar transferência para outra instituição de ensino. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do TJCE, que manteve sentença de 1º grau.
Devido à negativa da instituição, o universitário perdeu o prazo do envio de documentação para obter financiamento estudantil por meio do Ministério da Educação.
Em defesa, a instituição alegou não ter se negado a fornecer os documentos, pois, na verdade, o aluno não teria formalizado o pedido. Afirmou também que cumpriu sua parte na prestação de serviço educacional, mas que o aluno não quitou todos os débitos com a instituição.
Segundo o juiz de 1º grau, o centro universitário não pode condicionar a entrega do documento ao pagamento de mensalidades atrasadas.
Processo (nº 7345-31.2007.8.06.0001/1)
Fonte: TJDFT